Previdência Social

CONTRIBUIÇÃO: Individuais, empregadores domésticos e facultativos têm até 2ª feira para pagar INSS
Optantes do Plano Simplificado também têm a mesma data limite
12/03/2010 - 11:58:00


Da Redação (Brasília) – Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm segunda-feira (15) para fazer o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas ao mês de fevereiro. Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm a mesma data limite (15) para pagar suas contribuições.

Os contribuintes individuais que recolhem na alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 510) deverão pagar R$ 102. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 510, o que representa uma contribuição de R$ 56,10.

Direitos – Os trabalhadores domésticos com carteira assinada, os contribuintes individuais e os facultativos têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo os empregadores devem observar a tabela de incidência. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024.98 e R$ 1.708,27; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, na área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, a lista completa de serviços ao segurado, onde estão as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado:

  • Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal

  • Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral

  • Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal

  • Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral


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