Brasil.gov Acesso à informação
bannersbannersbanners
  Brasília, 20 de Junho de 2013 Mapa Rádio Web Blog da Previdência Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
Seu Nome:
E-mail de destino:

Pagamento

O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário. Os trabalhadores avulsos receberão pelo órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato, mediante convênio com a Previdência Social.

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos mínimos.
 
O salário-família começará a ser pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício.

Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais ou em caso de perda do pátrio-poder, o pagamento será feito diretamente ao responsável pelo sustento do menor ou à pessoa designada judicialmente.

Suspensão

O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar) nos meses determinados pelo INSS. O trabalhador só terá direito a receber o benefício  referente ao período da suspensão se apresentar esses documentos, sendo que, no caso da freqüência escolar, deverá ficar comprovado que o aluno estudou na escola durante o período em que o salário-família ficou suspenso.

Cessação

O direito ao salário-família cessa automaticamente:

  • pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
  • quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
  • pela cessação da invalidez do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do fim da incapacidade;
  • pelo desemprego do segurado.
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000

Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.

Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.