

De acordo com o caput do art. 20-B, do Decreto nº 3.591 de 06 de setembro de 2000, a Portaria CGU nº 262 de 30 de agosto de 2005 e a Decisão Normativa TCU nº 94 de 03 de dezembro de 2008, o Ministério da Previdência Social divulga os Relatórios e os Certificados de Auditoria, com pareceres do Órgão de Controle Interno, e os Pronunciamentos do Ministro de Estado.
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.