

Seção IX - Conselho de Recursos da Previdência Social
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, competindo-lhe a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
O CRPS é constituído por órgãos julgadores denominados Juntas de Recursos, com vinte e nove unidades; e, Câmaras de Julgamento com competência para julgar processos de matéria de benefícios.
Nesta seção são apresentados dados estatísticos que refletem a realidade das unidades julgadoras deste Conselho.
Nos quadros demonstrativos os processos são assim conceituados:
Julgados – corresponde ao total de processos julgados pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento;
Em Diligência – são os processos examinados que deram entrada nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento e devolvidos às unidades do INSS para melhor instrução;
Alçada – corresponde aos processos de recursos de benefícios cujos assuntos não permitem novo recurso às Câmaras de Julgamento do CRPS;
Novos Recebidos – corresponde a processos com recursos de benefícios apresentados nas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento;
Volta de Diligência – são processos com recursos que retornaram das unidades do INSS após atendimento das exigências solicitadas pelo CRPS;
Outros (Entrada e Saída) – são processos recebidos ou devolvidos por despachos;
Saldo – representa o total de processos que se encontra nas unidades julgadoras do CRPS, aguardando julgamento.
Tipos de decisões de julgamento:
Negado Provimento – o recurso da parte recorrente foi negado. Nas Juntas de Recursos, a parte recorrente é sempre o segurado/beneficiário;
Dado Provimento – o recurso da parte recorrente foi provido;
Provimento Parcial – o recurso da parte foi provido parcialmente;
Não Conhecido – o recurso não foi conhecido, ou seja, não foi apreciado o mérito do pedido por algum motivo de natureza procedimental;
Anulação – é declarado nulo o ato processual anterior.
Durante o ano de 2010, deram entrada nas câmaras de julgamento 34,6 mil novos processos, o que correspondeu a um acréscimo de 54,8% em relação ao ano anterior. Foi negado provimento a 53,9% dos processos e dado provimento a 25,6%.
Em 2010, foram movimentados pelas juntas de recursos do CRPS 316,0 mil novos processos, o que correspondeu a uma queda de 31,3% em relação ao ano anterior. Foram julgados 359,5 mil processos, uma quantidade 8,8% menor do que a observada em 2009. As espécies de benefícios com maior participação nos novos processos recebidos e nos julgamentos emitidos foram o auxílio-doença e a aposentadoria por tempo de serviço com, respectivamente, 41,1% e 17,5% dos novos processos e 44,3% e 16,6% dos julgamentos emitidos. O saldo em dezembro de 2010 foi de 56,9 mil processos, o que correspondeu a uma queda de 63,1% do saldo observado em dezembro de 2009.
Dos processos julgados pelas juntas de recursos em 2010 foi negado provimento a 78,6% e dado provimento a 13,6%. As espécies de benefícios auxílios-doença e aposentadoria por tempo de serviço representaram, respectivamente, 48,6% e 13,6% do total dos processos que tiveram provimento negado. No caso dos processos onde foi dado provimento as espécies auxílio-doença e aposentadoria por tempo de serviço representaram, respectivamente 25,2% e 24,6%.
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.